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Seguro de veículos terá regras flexibilizadas e preço reduzido

As novas regras permitirão uma maior personalização do seguro de veículos.
Tempo de leitura: 6 minutos
Dois motoristas conversando sobre o seguro de veículos depois de uma batida.

A flexibilização das regras para seguros de veículos vai facilitar a vida de dos consumidores, pois, uma das maiores preocupações de quem vai comprar um carro, ou qualquer outro tipo de veículo, é justamente o preço do seguro do veículo. Isso porque, ter uma conta a mais, que pode ser de no mínimo R$ 3.000 por ano, além do valor das parcelas do financiamento e gastos com manutenção e combustível, pode fazer com que você pense duas vezes antes de fechar o negócio da compra do veículo.

E isso acaba fazendo com que muitos consumidores, principalmente os mais jovens, acabem desistindo da ideia e optando pelo aluguel do carro ou mesmo recorrendo aos aplicativos como 99 e Uber.

Mas também existe um outro grupo de pessoas que simplesmente não pode abrir mão de possuir um automóvel, seja por necessidade de trabalho ou por puro desejo de ser dono do próprio carro, e quando se veem diante dos custos elevados, acabam optando por eliminar algumas despesas, e quase sempre eliminam a conta do seguro auto, ficando inteiramente à mercê da sorte.

Isso faz com que mais de 80% da frota de veículo do país não conte com uma apólice de seguro auto, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito, ainda em 2019. E para tentar reduzir este índice de veículos não segurados, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEPE) pretende adotar regras mais flexíveis.

A nova regra que deverá entrar em vigor a partir de setembro de 2021, permitirá uma maior personalização do seguro de veículos

Um bom exemplo disso são os proprietários de veículos antigos que poderão contratar apenas apólices contra acidentes, como colisões e incêndios, com um preço mais baixo e deixando de fora itens como a cobertura para furto e roubo, por exemplo.

Ainda será possível deixar o seguro vinculado ao condutor do veículo, ao contrário do que ocorre hoje, onde a apólice de seguro está atrelada ao veículo. Assim, todos os veículos que forem conduzidos por um determinado motorista estarão automaticamente segurados.

Essa modalidade é muito interessante tanto para profissionais que alugam carros para trabalhar (motoristas de aplicativos), quanto para aquelas pessoas que não tem um carro próprio e que alugam veículos esporadicamente ou que dirigem veículos emprestados de amigos e familiares.

Hoje a cobertura a danos causados por terceiros está atrelada a um veículo específico, sendo que com a nova regra essa cobertura passará estar vinculada ao motorista.

Dessa forma, se o condutor estiver dirigindo outro veículo, que não seja o seu próprio, e se envolver num sinistro, estará amparado pelo seguro que deverá arcar com as despesas provenientes do acidente, ou seja, os danos pessoais e materiais.

Essa modalidade é chamada de ‘cobertura de responsabilidade civil’, que pode ser contratada isoladamente de outros itens de seguro de veículos

Mas essa modalidade ainda pode demorar muito para se popularizar no nosso país, e isso é decorrente da cultura do brasileiro, que ainda vê o automóvel como patrimônio e só faz seguro pensando, num primeiro momento, em proteger o próprio automóvel, não se preocupando com uma cobertura que cubra os danos causados a terceiros.

A outra novidade no setor de seguro auto é a cobertura parcial do sinistro, onde o segurado pode optar por ser indenizado apenas em 50% do valor do veículo, em caso de sinistro. Neste caso ele divide o risco com a empresa seguradora e em contra-partida tem um valor menor na parcela do seguro.

Só no primeiro semestre de 2021, segundo a FenSeg (Comissão de Automóvel da Federação Nacional de Seguros Gerais), o total de prêmios pagos pelos segurados foi de aproximadamente R$ 17,5 bilhões, representando um aumento de 6,8% em relação ao mesmo período de 2020.

As alterações propostas pela Susep trarão mais inovação e competitividade ao setor, o quê provavelmente resultará num aumento significativo no volume de contratação de seguro auto no país.

O seguro liga/desliga

O seguro intermitente já era permitido pela Susep desde 2019, nessa modalidade o segurado tem a liberdade de literalmente ligar e desligar algumas coberturas de seguro auto, de acordo com as suas necessidades.

Existe uma grande tendência nesse mercado de seguros em criar pacotes de serviços totalmente personalizados de acordo com o perfil dos clientes e as seguradoras brasileiras terão que se adequar aos novos tempos, o que pode resultar numa maior busca pela inovação.

O preço de uma apólice nessa modalidade pode ser bem mais atraente ao segurado, mas é preciso ter atenção ao período de vigência do seguro, pois, o segurado pode estar correndo risco sem saber que o seguro está ‘desligado’.

Este tipo de apólice pode oferecer uma economia de até 44%, mas, na prática o segurado não pode simplesmente desligar completamente o seguro, pois, ainda existe a exigência da vistoria veicular. O segurado ainda pode desativar a assistência de guincho e chaveiro, por exemplo, além da cobertura de terceiros, mantendo apenas uma ‘apólice mínima’.

Você pode contratar um seguro mínimo

Mas é importante que o segurado tenha consciência de que, mesmo com o automóvel parado, ele ainda pode estar exposto a certos riscos de sinistro, como, por exemplo, ser abalroado, mesmo estando estacionado numa garagem, por isso é muito importante que o segurado mantenha um pacote mínimo de serviços sempre ativado.

Mas as perspectivas para quem gosta de desativar o seguro ainda são boas, pois, com o grande desenvolvimento das tecnologias embarcadas, em poucos anos teremos mais 'smartcars' rodando, veículos equipados com Bluetooth, além de rastreadores que podem se conectar com smartphones e as empresas seguradoras encontrarão grande facilidade na hora de fazer a precificação das apólices de seguro auto.

Um cenário bem diferente do atual onde as empresas seguradoras têm grandes custos com fraudes e com a aquisição de novos clientes, que é uma fase onde é preciso apresentar o produto ao cliente, passando ainda pela vistoria veicular.

No futuro a tecnologia poderá encurtar essas etapas e com isso teremos preços de seguros cada vez menores.

Novos planos de seguro de veículos para todos os bolsos e perfis

Outra modalidade de seguro auto que existe no mercado há algum tempo é o seguro por quilômetro rodado, onde o segurado paga apenas o que realmente utilizou da apólice de seguro.

Nesta modalidade o preço é calculado com base num valor fixo que é determinado segundo o perfil do segurado, tendo o acréscimo de centavos por quilômetro percorrido pelo veículo. Neste caso o seguro pode sair até 30% mais barato do que o seguro normal.

E para aqueles que precisam de mais comodidade ainda, existem certas conveniências que as seguradoras podem adicionar aos pacotes mais básicos. Tais como serviços para a casa do segurado, que incluem: chaveiro, eletricista e encanador; atendimento veterinário para os pets; o motorista amigo, caso o segurado não possa dirigir o próprio veículo, além de assistência 24 horas.

E não para por aí, algumas seguradoras ainda oferecem serviço de higienização do veículo, em caso de alagamento, passando por auxílio de concierge para agendamentos e reservas e chegando até ao serviço de carro reserva, em caso de sinistro, enquanto o veículo do segurado estiver no conserto.

Mas e o preço disso tudo?

A contratação do seguro auto atrelado apenas ao condutor possibilita que o segurado que possua três veículos, por exemplo, contrate somente uma apólice que poderá ser precificada pelo valor médio dos três ou pelo valor do veículo mais caro.

Além disso, na hora de alugar um carro o preço do aluguel também poderá ser mais em conta, uma vez que não haverá o valor do seguro embutido no preço da locação.

Mas como nada é perfeito, há sim o risco dessa modalidade de seguro auto acabar custando mais caro ao consumidor, do que o seguro convencional.

E isso está ligado ao fato de que o consumidor precisará escolher o valor do veículo que será coberto pela apólice, e como sabemos, existe uma enormidade de modelos de veículos disponíveis no mercado, na mesma faixa de valor, e uma vez que as seguradoras não terão total certeza de qual modelo será escolhido pelo segurado, a empresa não saberá qual é exatamente o risco que está assumindo e diante disso, certamente vai ter que se precaver, aumentando o preço do prêmio, que é o valor do seguro.

Neste cálculo entram o valor do veículo e também o preço das peças de reposição. Então, se a seguradora não tiver uma previsão, a mais exata possível sobre os custos, é muito provável que acabe jogando uma certa ‘margem de risco’ em cima do preço final do seguro.

E é nesse momento que o segurado vai precisar pesquisar muito em várias empresas para encontrar aquela que tenha a menor ‘margem de risco’.

Tenha cuidado com os seguros falsos

Com a grande oferta de modalidades de seguros disponíveis no mercado, é preciso ficar muito atento para não ser enganado e acabar contratando uma apólice falsa, só porque você viu uma oferta muito atraente.

Geralmente essas ofertas atendem pelo sugestivo nome de ‘proteção veicular’ e são oferecidas num mercado paralelo que não é regulamentado e nem mesmo fiscalizado.

Nesta modalidade de contrato quem assume e risco não é a seguradora, mas o próprio segurado juntamente com os demais contratantes, geralmente denominados de ‘associados’, num contrato chamado de ‘contrato de responsabilidade mútua’.

E em caso de sinistro quem arca com o prejuízo da indenização são os ‘associados’, SE houver caixa na entidade. E isso não é tudo, os associados ainda devem pagar um valor incerto (variável) que se destina a cobrir sinistros, caso a reserva de caixa da associação não seja suficiente.

Já no caso de uma apólice de seguro contratado diretamente com uma seguradora, existe a relação de consumo prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor sob a Lei número 8.078/1990, onde, ao contratar uma apólice, o segurado transfere para a seguradora todo o risco que deve estar estabelecido no contrato do seguro.

E a seguradora arca com o pagamento da indenização caso haja um sinistro envolvendo o veículo segurado.

Neste caso existe uma regulamentação em torno das responsabilidades sobre os valores recebidos pelas empresas e uma divisão clara sobre as obrigações e direitos das seguradoras, num mercado regulamentado pela Susep, a Superintendência de Seguros Privados.

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Redação MundoZ!
Author: Redação MundoZ!
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