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MEI poderá abrir pequenos negócios sem alvará a partir de setembro

Uma empreendedora MEI atendendo um cliente em seu estabelecimento ilustra nosso artigo sobre: MEI poderá abrir pequenos negócios sem alvará a partir de setembro.

Apenas o termo de responsabilidade será necessário. Abertura, bem como o funcionamento dos pequenos negócios serão simplificados a partir de 1º de setembro. A resolução publicada em 13 de agosto de 2020 no Diário Oficial da União, foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A nova lei diz que o profissional enquadrado como MEI poderá abrir pequenos negócios. Diz ainda que eles estão dispensados dos atos públicos para liberação das atividades econômicas relativas à sua categoria.

Segundo o Ministério da Economia, a nova norma é resultado da Lei de Liberdade Econômica, que está em vigor desde setembro de 2019 e visa fazer com que o ambiente de negócios no Brasil seja mais simples e bem menos burocrático.

Agora o MEI poderá abrir pequenos negócios

Depois de fazer a inscrição junto ao Portal do Empreendedor, o empresário (MEI), deve manifestar sua concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Sendo que o documento será emitido por meio eletrônico e permitirá o exercício imediato das atividades da nova empresa.

fiscalização de verificação dos requisitos de dispensa continuarão sendo feitas, porém o empreendedor não precisará esperar pela visita de agentes públicos na hora de abrir a empresa.

Sobre o Registro e Legalização de Pessoa Jurídica

O comitê aprovou ainda uma medida relativa à dispensa de pesquisa prévia sobre viabilidade de local, quando a atividade pretendida pelo MEI for exercida por meio digital. A dispensa também vale para casos em que o município não der retorno para a consulta de viabilidade de maneira automática. O que se aplica também quando não é feita pelo sistema da junta comercial.

O comitê ainda decidiu pela dispensa da pesquisa prévia do nome para os empresários que escolham usar apenas o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, como razão social. A norma visa eliminar a possibilidade de conflitos de nomes junto ao registro de empresas.

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A medida possibilita ainda, coleta única de dados na junta comercial. Isto oferece mais agilidade e simplicidade ao empreendedor na abertura de empresas em um único site de forma totalmente digital.

Os Subcomitês dos estados

A outra resolução que foi aprovada pelo CGSIM faz a regulamentação da criação dos subcomitês dos estados. Estes comitês visam fomentar o desenvolvimento de ações focadas na simplificação e desburocratização do registro e da legalização de pessoas jurídicas. A organização dos trabalhos ficará a cargo do presidente da Junta Comercial do estado ou ainda do Distrito Federal, onde a empresa estiver sendo formalizada.

Vistoria do Corpo de Bombeiros

Também foi aprovado pelo comitê a resolução que cria a classificação nacional de 'médio risco' para os corpos de Bombeiros. Esta medida possibilita que o empresário, apresente uma autodeclaração informando que cumpre todos os requisitos exigidos pela lei na prevenção de incêndio, pânico e demais emergências, e possa ainda funcionar sem necessidade da vistoria prévia.

MEI poderá abrir pequenos negócios com área construída de até 930 m²

Esta nova classificação de médio risco expande a metragem dos estabelecimentos. Anteriormente essa metragem era de até 750m² de área construída, passando agora para até 930 m². Segundo o Ministério da Economia, a alteração causará uma enorme redução de tempo para abertura de empresas estando. Estando em conformidade com todos os parâmetros estabelecidos no ranking do relatório 'Doing Business', do Banco Mundial. O relatório mostra análises quantitativas das leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias mundiais.

 

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Author: MundoZ! Empreendedorismo
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